TC MULTIMERCADO

23 de janeiro de 2025

Tributação

Considerando a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos definida no presente Regulamento, a qual o GESTOR busca perseguir, os cotistas estarão sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, de acordo com a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), sendo tributados da seguinte forma:

Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.

Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os cotistas serão tributados pelo IR na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) no resgate das cotas.

Amortização de cotas: No caso de amortização de cotas, o IR deverá incidir na fonte sobre a diferença positiva entre o preço da amortização e a parcela do custo de aquisição da cota calculada com base na proporção que o preço da amortização representar do valor patrimonial da cota, à alíquota de 15% (quinze por cento).

Caso, por qualquer motivo, a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos não seja observada pelo GESTOR, não será possível assegurar a aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Neste caso o Fundo poderá ter o tratamento tributário de longo prazo, segundo classificação definida para fundos de investimento pela regulamentação vigente, sendo aplicável a seguinte tributação:

Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.

Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF na amortização de cotas, conforme as seguintes alíquotas regressivas em função do prazo de aplicação:

 

Período da aplicação Alíquotas de Longo Prazo
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%
Come-Cotas 15,0%

Relatório de Desempenho Mensal

  • TC FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - REGULAMENTO

SUMÁRIO DA REMUNERAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

MÊS/ANO DE REFERÊNCIA FUNDO dez/20
FUNDO TC FUNDO DE INVESTIMENTOS FINANCEIRO MULTIMERCADO
CNPJ 39.322.671/0001-04
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
GESTOR DE RECURSOS TG CORE ASSET LTDA
CNPJ GESTOR 13.194.316/0001-03
ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM.
CNPJ ADMINISTRADOR 59.281.253/0001-23
CLASSE RELACIONADA CLASSE ÚNICA
CNPJ DA CLASSE 39.322.671/0001-04
NOME DA CLASSE* TC FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO
POSSUI COGESTÃO? NÃO
POSSUI SUBCLASSE? NÃO
TAXA GLOBAL DA CLASSE OU SUBCLASSE** 0,12%
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA TAXA GLOBAL MENSAL, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS
TAXA DE PERFORMANCE DA CLASSE OU SUBCLASSE NÃO HÁ
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA PERFORMANCE** NÃO HÁ
PUBLICO ALVO INVESTIDORES PROFISSIONAIS
INVESTIMENTO MÍNIMO NÃO APLICÁVEL
MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA NÃO APLICÁVEL
SALDO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NÃO APLICÁVEL
COTIZAÇÃO DA APLICAÇÃO NÃO APLICÁVEL
CONVERSÃO DO RESGATE NÃO APLICÁVEL
PAGAMENTO DO RESGATE NÃO APLICÁVEL
TAXA DE SAÍDA NÃO APLICÁVEL
CARÊNCIA PARA RESGATE NÃO APLICÁVEL
PERMITE INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS? NÃO PERMITIDO
CISÃO DE PARCELA ILIQUIDA NÃO
BARREIRA AOS RESGATES NÃO APLICÁVEL
* O FUNDO AINDA NÃO FOI ADEQUADO À CVM 175, PORTANTO NÃO HOUVE A CRIAÇÃO DA CLASSE ÚNICA NO REGULAMENTO.
**ENGLOBA AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA, GESTÃO, DISTRIBUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PREVIDÊNCIA (SE HOUVER)
AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SERÃO COBRADAS MENSALMENTE E A TAXA DE PERFORMANCE CONFORME ÚLTIMO PERÍODO DE COBRANÇA PREVISTO NO REGULAMENTO

 

Taxa de Administração Fiduciária Valor Fixo ou Mínimo Faixa Taxa de Administração (% SOB PL) Faixa atual de remuneração
Taxa de Administração Fiduciária R$ 3.000,00 De R$ 0,01 a R$ 15.000.000,00 0,24%
R$ 3.000,00 De R$ 15.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 0,12%
R$ 5.000,00 De R$ 30.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 0,12% X
R$ 10.000,00 De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 0,12%
R$ 15.000,00 De R$ 100.000.000,01 a R$ 200.000.000,00 0,09%
R$ 15.000,00 Acima de R$ 200.000.000,01 0,04%
*VOLUME TOTAL SOB ADMINISTRAÇÃO INCLUINDO TODOS OS VEICULOS ADMINISTRADOS

SEÇÃO III – REMUNERAÇÃO DE GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO
SUBSEÇÃO I – LISTA DE DISTRIBUIDORES CONTRATADOS

NOME DO DISTRIBUIDOR NÃO HÁ
CNPJ NÃO HÁ

SUBSEÇÃO II – ACORDOS COMERCIAIS ENTRE O GESTOR E OS DISTRIBUIDORES DA SUBCLASSE

DISTRIBUIDOR
ACORDO DE REMUNERAÇÃO VALOR CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO (FAIXAS DE REMUNERAÇÃO) VALOR FIXO OU MÍNIMO (ANUAL) TAXA DE DISTRIBUIÇÃO (% SOB A TAXA DE GESTÃO) TAXA DE PERFORMANCE (% SOB TAXA DE PERFORMANCE DO GESTOR)
NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ
GESTOR
VALOR FIXO OU MÍNIMO TAXA DE GESTÃO (SOB O PL) TAXA DE PERFORMANCE (DO QUE EXCEDER O BENCHMARK*) FAIXA ATUAL DE REMUNERAÇÃO OUTRAS RECEITAS RECEBIDAS PELO DISTRIBUIDOR PAGAS DIRETAMENTE PELOS ESSENCIAIS CASO APLICÁVEL – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO DISTRIBUIDOR
NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ X NÃO HÁ NÃO APLICÁVEL
*CDI+1,00%
AS TAXAS DEMONSTRADAS NESTE SUMÁRIO ESTÃO EXPRESSAS AO ANO

SEÇÃO IV – DEMAIS REMUNERAÇÕES

 

PRESTADOR DE SERVIÇO CNPJ OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO VALOR FIXO (% SOB PL)
BANCO BTG PACTUAL S.A. 30.306.294/0001-45 CUSTÓDIA 0,03%
*AS TAXAS DEMONSTRADAS NESTE SUMÁRIO ESTÃO EXPRESSAS AO ANO
1 – O conteúdo deste “Sumário de Remuneração dos Prestadores de Serviços” reflete as informações mais atualizadas. Eventuais alterações e novos acordos comerciais estabelecidos serão refletidos neste documento minimamente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a sua celebração. Para mais informações sobre o produto, leia o regulamento, anexo ou apêndice do fundo.