Tributação
Considerando a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos definida no presente Regulamento, a qual o GESTOR busca perseguir, os cotistas estarão sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, de acordo com a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), sendo tributados da seguinte forma:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os cotistas serão tributados pelo IR na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) no resgate das cotas.
Amortização de cotas: No caso de amortização de cotas, o IR deverá incidir na fonte sobre a diferença positiva entre o preço da amortização e a parcela do custo de aquisição da cota calculada com base na proporção que o preço da amortização representar do valor patrimonial da cota, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Caso, por qualquer motivo, a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos não seja observada pelo GESTOR, não será possível assegurar a aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Neste caso o Fundo poderá ter o tratamento tributário de longo prazo, segundo classificação definida para fundos de investimento pela regulamentação vigente, sendo aplicável a seguinte tributação:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF na amortização de cotas, conforme as seguintes alíquotas regressivas em função do prazo de aplicação:
Período da aplicação | Alíquotas de Longo Prazo |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
Come-Cotas | 15,0% |