Tributação
Considerando a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos definida no presente Regulamento, a qual o GESTOR busca perseguir, os cotistas estarão sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, de acordo com a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), sendo tributados da seguinte forma:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os cotistas serão tributados pelo IR na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) no resgate das cotas.
Amortização de cotas: No caso de amortização de cotas, o IR deverá incidir na fonte sobre a diferença positiva entre o preço da amortização e a parcela do custo de aquisição da cota calculada com base na proporção que o preço da amortização representar do valor patrimonial da cota, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Caso, por qualquer motivo, a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos não seja observada pelo GESTOR, não será possível assegurar a aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Neste caso o Fundo poderá ter o tratamento tributário de longo prazo, segundo classificação definida para fundos de investimento pela regulamentação vigente, sendo aplicável a seguinte tributação:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF na amortização de cotas, conforme as seguintes alíquotas regressivas em função do prazo de aplicação:
| Período da aplicação | Alíquotas de Longo Prazo |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
| Come-Cotas | 15,0% |
| MÊS/ANO DE REFERÊNCIA FUNDO | dez/20 |
| FUNDO | TC FUNDO DE INVESTIMENTOS FINANCEIRO MULTIMERCADO |
| CNPJ | 39.322.671/0001-04 |
| PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS | |
| GESTOR DE RECURSOS | TG CORE ASSET LTDA |
| CNPJ GESTOR | 13.194.316/0001-03 |
| ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM. |
| CNPJ ADMINISTRADOR | 59.281.253/0001-23 |
| CLASSE RELACIONADA | CLASSE ÚNICA |
| CNPJ DA CLASSE | 39.322.671/0001-04 |
| NOME DA CLASSE* | TC FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO |
| POSSUI COGESTÃO? | NÃO |
| POSSUI SUBCLASSE? | NÃO |
| TAXA GLOBAL DA CLASSE OU SUBCLASSE** | 0,12% |
| PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA TAXA GLOBAL | MENSAL, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS |
| TAXA DE PERFORMANCE DA CLASSE OU SUBCLASSE | NÃO HÁ |
| PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA PERFORMANCE** | NÃO HÁ |
| PUBLICO ALVO | INVESTIDORES PROFISSIONAIS |
| INVESTIMENTO MÍNIMO | NÃO APLICÁVEL |
| MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA | NÃO APLICÁVEL |
| SALDO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA | NÃO APLICÁVEL |
| COTIZAÇÃO DA APLICAÇÃO | NÃO APLICÁVEL |
| CONVERSÃO DO RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
| PAGAMENTO DO RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
| TAXA DE SAÍDA | NÃO APLICÁVEL |
| CARÊNCIA PARA RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
| PERMITE INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS? | NÃO PERMITIDO |
| CISÃO DE PARCELA ILIQUIDA | NÃO |
| BARREIRA AOS RESGATES | NÃO APLICÁVEL |
| Taxa de Administração Fiduciária | Valor Fixo ou Mínimo | Faixa | Taxa de Administração (% SOB PL) | Faixa atual de remuneração |
|---|---|---|---|---|
| Taxa de Administração Fiduciária | R$ 3.000,00 | De R$ 0,01 a R$ 15.000.000,00 | 0,24% | |
| R$ 3.000,00 | De R$ 15.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 0,12% | ||
| R$ 5.000,00 | De R$ 30.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 | 0,12% | X | |
| R$ 10.000,00 | De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 | 0,12% | ||
| R$ 15.000,00 | De R$ 100.000.000,01 a R$ 200.000.000,00 | 0,09% | ||
| R$ 15.000,00 | Acima de R$ 200.000.000,01 | 0,04% |
| NOME DO DISTRIBUIDOR | NÃO HÁ |
| CNPJ | NÃO HÁ |
| DISTRIBUIDOR | ||||
| ACORDO DE REMUNERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO (FAIXAS DE REMUNERAÇÃO) | VALOR FIXO OU MÍNIMO (ANUAL) | TAXA DE DISTRIBUIÇÃO (% SOB A TAXA DE GESTÃO) | TAXA DE PERFORMANCE (% SOB TAXA DE PERFORMANCE DO GESTOR) |
| NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ |
| GESTOR | |||||
| VALOR FIXO OU MÍNIMO | TAXA DE GESTÃO (SOB O PL) | TAXA DE PERFORMANCE (DO QUE EXCEDER O BENCHMARK*) | FAIXA ATUAL DE REMUNERAÇÃO | OUTRAS RECEITAS RECEBIDAS PELO DISTRIBUIDOR PAGAS DIRETAMENTE PELOS ESSENCIAIS | CASO APLICÁVEL – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO DISTRIBUIDOR |
| NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | X | NÃO HÁ | NÃO APLICÁVEL |
| PRESTADOR DE SERVIÇO | CNPJ | OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO | VALOR FIXO (% SOB PL) |
| BANCO BTG PACTUAL S.A. | 30.306.294/0001-45 | CUSTÓDIA | 0,03% |