Tributação
Considerando a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos definida no presente Regulamento, a qual o GESTOR busca perseguir, os cotistas estarão sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, de acordo com a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), sendo tributados da seguinte forma:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os cotistas serão tributados pelo IR na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) no resgate das cotas.
Amortização de cotas: No caso de amortização de cotas, o IR deverá incidir na fonte sobre a diferença positiva entre o preço da amortização e a parcela do custo de aquisição da cota calculada com base na proporção que o preço da amortização representar do valor patrimonial da cota, à alíquota de 15% (quinze por cento).
Caso, por qualquer motivo, a Aplicação Mínima nos Fundos Investidos não seja observada pelo GESTOR, não será possível assegurar a aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Neste caso o Fundo poderá ter o tratamento tributário de longo prazo, segundo classificação definida para fundos de investimento pela regulamentação vigente, sendo aplicável a seguinte tributação:
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF na amortização de cotas, conforme as seguintes alíquotas regressivas em função do prazo de aplicação:
Período da aplicação | Alíquotas de Longo Prazo |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
Come-Cotas | 15,0% |
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA FUNDO | dez/20 |
FUNDO | TC FUNDO DE INVESTIMENTOS FINANCEIRO MULTIMERCADO |
CNPJ | 39.322.671/0001-04 |
PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS | |
GESTOR DE RECURSOS | TG CORE ASSET LTDA |
CNPJ GESTOR | 13.194.316/0001-03 |
ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM. |
CNPJ ADMINISTRADOR | 59.281.253/0001-23 |
CLASSE RELACIONADA | CLASSE ÚNICA |
CNPJ DA CLASSE | 39.322.671/0001-04 |
NOME DA CLASSE* | TC FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO |
POSSUI COGESTÃO? | NÃO |
POSSUI SUBCLASSE? | NÃO |
TAXA GLOBAL DA CLASSE OU SUBCLASSE** | 0,12% |
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA TAXA GLOBAL | MENSAL, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS |
TAXA DE PERFORMANCE DA CLASSE OU SUBCLASSE | NÃO HÁ |
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO DA PERFORMANCE** | NÃO HÁ |
PUBLICO ALVO | INVESTIDORES PROFISSIONAIS |
INVESTIMENTO MÍNIMO | NÃO APLICÁVEL |
MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA | NÃO APLICÁVEL |
SALDO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA | NÃO APLICÁVEL |
COTIZAÇÃO DA APLICAÇÃO | NÃO APLICÁVEL |
CONVERSÃO DO RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
PAGAMENTO DO RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
TAXA DE SAÍDA | NÃO APLICÁVEL |
CARÊNCIA PARA RESGATE | NÃO APLICÁVEL |
PERMITE INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS? | NÃO PERMITIDO |
CISÃO DE PARCELA ILIQUIDA | NÃO |
BARREIRA AOS RESGATES | NÃO APLICÁVEL |
Taxa de Administração Fiduciária | Valor Fixo ou Mínimo | Faixa | Taxa de Administração (% SOB PL) | Faixa atual de remuneração |
---|---|---|---|---|
Taxa de Administração Fiduciária | R$ 3.000,00 | De R$ 0,01 a R$ 15.000.000,00 | 0,24% | |
R$ 3.000,00 | De R$ 15.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 0,12% | ||
R$ 5.000,00 | De R$ 30.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 | 0,12% | X | |
R$ 10.000,00 | De R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 | 0,12% | ||
R$ 15.000,00 | De R$ 100.000.000,01 a R$ 200.000.000,00 | 0,09% | ||
R$ 15.000,00 | Acima de R$ 200.000.000,01 | 0,04% |
NOME DO DISTRIBUIDOR | NÃO HÁ |
CNPJ | NÃO HÁ |
DISTRIBUIDOR | ||||
ACORDO DE REMUNERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO (FAIXAS DE REMUNERAÇÃO) | VALOR FIXO OU MÍNIMO (ANUAL) | TAXA DE DISTRIBUIÇÃO (% SOB A TAXA DE GESTÃO) | TAXA DE PERFORMANCE (% SOB TAXA DE PERFORMANCE DO GESTOR) |
NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ |
GESTOR | |||||
VALOR FIXO OU MÍNIMO | TAXA DE GESTÃO (SOB O PL) | TAXA DE PERFORMANCE (DO QUE EXCEDER O BENCHMARK*) | FAIXA ATUAL DE REMUNERAÇÃO | OUTRAS RECEITAS RECEBIDAS PELO DISTRIBUIDOR PAGAS DIRETAMENTE PELOS ESSENCIAIS | CASO APLICÁVEL – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO DISTRIBUIDOR |
NÃO HÁ | NÃO HÁ | NÃO HÁ | X | NÃO HÁ | NÃO APLICÁVEL |
PRESTADOR DE SERVIÇO | CNPJ | OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO | VALOR FIXO (% SOB PL) |
BANCO BTG PACTUAL S.A. | 30.306.294/0001-45 | CUSTÓDIA | 0,03% |