Tributação
Operações da carteira: De acordo com a legislação vigente, as operações da carteira do FUNDO são isentas do Imposto sobre a Renda (“IR”) e estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras, na modalidade TVM (“IOF/TVM”), à alíquota zero.
Imposto de Renda na Fonte (“IRF”): Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF no último dia útil dos meses de maio e novembro no caso de cobrança semestral (“Come-Cotas”) e na amortização de cotas, conforme as seguintes alíquotas regressivas em função do prazo de aplicação:
Período da aplicação | Alíquotas de Longo Prazo |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
Come-Cotas | 15,0% |